DECRETO N. 12.999, DE 13 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado à Avenida Celso Garcia, n. 1.749, nesta Capital, propriedade do dr. Augusto Pereira Leite, destinado ao funcionamento do Centro de Saude do Belenzinho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o decreto 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de um conto e oitocentos mil réis ... (1:800$0), do prédio situado à Avenida Celso Garcia, n. 1.749, nesta Capital, propriedade do dr. Augusto Pereira Leite, destinado ao funcionamento do Centro de Saude do Belenzinho.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos treze de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.