DECRETO N. 13.000, DE 13 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato de locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Monção, município de Santa Bárbara do Rio Pardo, propriedade do sr. Armando de Oliveira Garcia, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois anos, mediante o aluguel de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) mensais, de um prédio situado em Monção, município de Santa Bárbara do Rio Pardo, propriedade do sr. Armando de Oliveira Garcia, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos treze de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.