DECRETO N. 13.001, DE 13 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Potirendaba, propriedade de d. Angelina da Rocha Amato e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante o aluguel mensal de oitocentos mil réis (800$0), de um prédio - situado em Potirendaba, municipio do mesmo nome, comarca de Rio Preto, propriedade de d. Angelina da Rocha Amato e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos treze de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral