DECRETO N. 13.002, DE 13 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado de 11 salas do 8.º pavimento do prédio n. 176, da rua Senador Feijó, "Edifício Santa Lúcia", propriedade dos srs. Bento José Gonzaga Franco e dr. José Gonzaga Franco Filho.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante o aluguel mensal de dois contos e duzentos mi lréis (2:200$0), de onze (11) salas do oitavo (8.º) pavimento do prédio n. 170, da rua Senador Feijó, "Edifício Santa Lúcia", nesta Capital, propriedade dos srs. Bento José Gonzaga Franco e dr. José Gonzaga Franco Filho e que se destinam ao funcionamento de dependências do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos treze de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral