DECRETO N. 13.004, DE 14 DE OUTUBRO DE 1942

Declara de utilidade pública as matas que menciona para serem desapropriadas para os serviços de Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso 'I, do artigo 7.°, do decreto lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com os artigos 5.°, alínea j, 6.° e 15.° do decreto lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - São declaradas de utilidade pública, para o fim de urgente desapropriação, pela Fazenda do Estado, as matas situadas na Fazenda "Capitinga" no município de Mogí-Guassú, comarca de Mogí-Mirim, com a área global, aproximada de 400 alqueires, pertencentes a Quintino de Almeida Maudonnet, e necessárias para a manutenção do tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão pela conta 3, "Despesas diversas", da verba 353, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de outubro de 1942.

F. Gayotto - Diretor Geral.