DECRETO N. 13.006, DE 20 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e o sr. Dr. Valentim Martim.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrado celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e o Sr. Dr. Valentim Martin, para locação pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 3 de março do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de rs. 2:000$000 (dois contos de réis), do prédio sito à rua dos Guaianazes n. 476, nesta Capital, destinado ao funcionamento do laboratório cinematográfico do DEIP.

Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1942.


FERNANDO COSTA
Candido Mota Filho
Chefia dos Serviços Auxiliares, aos 20 de outubro de 1942.

Juvenal Rodrigues de Moraes
Chefe dos Serviços Auxiliares.