DECRETO N. 13.006, DE 20 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato
de locação de prédio celebrado entre o
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e o sr. Dr. Valentim
Martim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrado celebrado entre o Departamento Estadual de
Imprensa e Propaganda e o Sr. Dr. Valentim Martin, para
locação pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 3 de
março do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de rs.
2:000$000 (dois contos de réis), do prédio sito à
rua dos Guaianazes n. 476, nesta Capital, destinado ao funcionamento do
laboratório cinematográfico do DEIP.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de
outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Candido Mota Filho
Chefia dos Serviços
Auxiliares, aos 20 de outubro de 1942.
Juvenal Rodrigues de Moraes
Chefe dos Serviços Auxiliares.