(*) DECRETO N. 13.013, DE 26 DE OUTUBRO DE 1942
Crea no município e comarca de São Roque, região
de Sorocaba, o distrito policial de Rodovalho.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, interventor Federal no Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do Decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado, no município e comarca de
São Roque, região de Sorocaba, o distrito policial de
Rodovalho, com as seguintes divisas:
"Começam na
estação de Pantojo, seguem em reta até a nascente
do rio Varjão, descem por este até o rio Piragibú,
pelo qual sobem até sua cabeceira; dai, transpondo o
espigão seguem até a nascente do córrego
Carafá, descem por este até a represa do rio Sorocaba,
pela qual seguem acima até um caminho de serventia às
propriedades dos herdeiros de José de Campos, e continuam pelo
referido caminho passando pelas propriedades de Francisco de Campos e
de Alcides de Arruda, até a estação de Pantojo,
onde tiverem inicio".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 26 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 26 de outubro de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.
(*) Publicado
novamente por ter saído com incorreções.