(*) DECRETO N. 13.013, DE 26 DE OUTUBRO DE 1942

Crea no município e comarca de São Roque, região de Sorocaba, o distrito policial de Rodovalho.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado, no município e comarca de São Roque, região de Sorocaba, o distrito policial de Rodovalho, com as seguintes divisas:

"Começam na estação de Pantojo, seguem em reta até a nascente do rio Varjão, descem por este até o rio Piragibú, pelo qual sobem até sua cabeceira; dai, transpondo o espigão seguem até a nascente do córrego Carafá, descem por este até a represa do rio Sorocaba, pela qual seguem acima até um caminho de serventia às propriedades dos herdeiros de José de Campos, e continuam pelo referido caminho passando pelas propriedades de Francisco de Campos e de Alcides de Arruda, até a estação de Pantojo, onde tiverem inicio".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 26 de outubro de 1942.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.