DECRETO N. 13.017, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr José Garcia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José Garcia, para locação, pelo prazo um (1) ano, a contar de 26 de agosto do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 60$0 (sessenta mil réis), do prédio sito à Praça Major Agostinho Dias Batista, s|n., em Ribeira, destinado à instalação do Destacamento Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 27 de outubro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.