DECRETO N. 13.020, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr.
João de Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o Sr. João de Campos, para
locação, pelo prazo de (1) um ano, a partir de primeiro
de agosto do corrente exerecício e mediante o aluguel mensal de
rs. .. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis), do prédio
sito em São Miguel, nesta Capital, destinado ao funcionamento do
Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor ns.
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, ao 27 de outubro de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali