DECRETO N. 13.020, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. João de Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. João de Campos, para locação, pelo prazo de (1) um ano, a partir de primeiro de agosto do corrente exerecício e mediante o aluguel mensal de rs. .. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis), do prédio sito em São Miguel, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor ns. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, ao 27 de outubro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali