DECRETO N. 13.024 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Manoel de Morais Pontes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel de Morais Pontes, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir da data da respectiva ocupação e mediante o aluguel mensal de rs. 260$0 (duzentos e sessenta mil réis), do prédio sito em TREMEMBÉ, nesta Capital, à rua Nove de Julho de 1932 n. 2, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Pauo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 27 de outubro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.