DECRETO N. 13.024 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Manoel de Morais Pontes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Manoel de Morais Pontes, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir da data
da respectiva ocupação e mediante o aluguel mensal de rs.
260$0 (duzentos e sessenta mil réis), do prédio sito em
TREMEMBÉ, nesta Capital, à rua Nove de Julho de 1932 n.
2, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrrá em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Pauo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 27 de outubro
de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.