DECRETO N. 13.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942

Dâ a denominação de "PROFESSOR BENEDICTO TOLOSA" ao 3.º Grupo Escolar de Casa Verde, na Capital.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O 3.º Grupo Escolar de Casa Verde, na Capital, passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Benedicto Tolosa".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 27 de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.