DECRETO N. 13.027, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942
Dá a denominação de "VISCONDE DE ITAUNA" ao 1.º Grupo Escolar de Sacomã, na Capital.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições
que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O 1.º Grupo Escolar de Sacomã, na Capital, passa a denominar-se Grupo Escolar "Visconde de Itauna".
Artigo 2.o - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 27 de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.