DECRETO N.13.033, DE 28 DE OUTUBRO DE 1942

Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra situada entre as estacas 846 15=190 a 1040+3,3 da rodovia PIRAJÚ- IPAUSSÚ-OURINHOS a ser construída.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO uma faixa de terra, com a área de 374.760,50 metros quadrados, situada nos municípios de BERNARDINO DE CAMPOS e IPAUSSÚ, ambos da comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos Senhores Miguel Calderaro, Sebastião Cunha, herdeiros de José Leandro, Valentim Strumillo, Balbino de Souza Pinto e Filhos, João Barbosa de Oliveira, herdeiros de José Norberto Costa, Manoel Soares do Oliveira, José Francisco da Costa, João Mana, Francisco Costa Ribeiro, Severino Azevedo Maia, herdeiros de João Guerra, Braz Sanches e Filhos, Marcos e José Silio, Angelo Record, Santo Record, Manoel Garcia, Scandar Amar, Elias Adas, Nemer Adas, Regina Barbuco, Sugimoto Jusaburo, Catharina Barbieri, Christovam Santos Garcia Filho, Francisco Coso, José Pereira Mattos, Deoclides da Silva Guidio, Romão Sobreiro da Silva, Antenor Matos, Cesar Paganelli e Zeferino Benato, faixa necessária aos serviços do Departamento de Estrada de Rodagem.

Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello .
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de outubro de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.