DECRETO N.13.033, DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela
Fazenda do Estado, uma faixa de terra situada entre as estacas 846
15=190 a
1040+3,3 da rodovia PIRAJÚ- IPAUSSÚ-OURINHOS a ser
construída.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das
atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 6.° do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de
Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO uma faixa de terra, com a
área de
374.760,50 metros quadrados, situada nos municípios de
BERNARDINO DE
CAMPOS e IPAUSSÚ, ambos da comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, que
consta pertencer aos Senhores Miguel Calderaro, Sebastião Cunha,
herdeiros de José Leandro, Valentim Strumillo, Balbino de Souza
Pinto e
Filhos, João Barbosa de Oliveira, herdeiros de José
Norberto Costa,
Manoel Soares do Oliveira, José Francisco da Costa, João
Mana,
Francisco Costa Ribeiro, Severino Azevedo Maia, herdeiros de
João
Guerra, Braz Sanches e Filhos, Marcos e José Silio, Angelo
Record,
Santo Record, Manoel Garcia, Scandar Amar, Elias Adas, Nemer Adas,
Regina Barbuco, Sugimoto Jusaburo, Catharina Barbieri, Christovam
Santos Garcia Filho, Francisco Coso, José Pereira Mattos,
Deoclides da
Silva Guidio, Romão Sobreiro da Silva, Antenor Matos, Cesar
Paganelli e
Zeferino Benato, faixa necessária aos serviços do
Departamento de Estrada de Rodagem.
Artigo 2.° -
Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 23 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello .
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28
de outubro de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.