DECRETO N. 13.047, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e a Companhia Itaquerê. Industrial, Agrícola e
Imobiliária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e a Companhia Itaquerê,
Industrial, Agrícola e Imobiliária:
a) - para locação do 10.° andar do prédio sito á rua Antonio de
Godoy n. 122, nesta Capital, á razão de Cr. $4.000,00 (Rs. 4.000$0)
mensais, pelo prazo de 3 anos, a contar de 11 de fevereiro p. passado;
b) - para locação das salas 111|113 do 11.° andar e o 12.° andar
do mesmo prédio, á razão de Cr. $5,300,00 (Rs. 5:300$0) mensais, pelo
prazo de 3 anos, a contar de 15 de março último.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.