DECRETO N. 13.054, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942

Aprova o termo de contrato celebrado entre Governo do Estado de São Paulo e a senhora d. Marcia Amelia Picoloto e o senhor Lauro de Morais.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo do contrato celebrado aos vinte e um dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e dois, entre o Governo do Estado de São Paulo e a senhora d. Maria Amelia Picolotto e o senhor Lauro de Morais, para locação do prédio número quinhentos e quatorze da rua Costa Aguiar, em Campinas, para no mesmo ser instalada a Inspetoria Geral do Serviço de Defesa Vegetal do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo prazo de três anos, a contar do dia 1.º do referido mês de agosto e mediante o aluguel mensal de Cr.$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 16 de novembro de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.