DECRETO N. 13.058, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Antonio Costa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Antonio Costa, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de 3 de outubro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de Cr.$380,00 (trezentos e
oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Pitangueiras n.
66, nesta Capital, destinado à instalação do Posto
Policial do Bosque da Saude.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 17 de novembro
de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.