DECRETO N. 13.058, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio Costa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio Costa, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 3 de outubro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr.$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Pitangueiras n. 66, nesta Capital, destinado à instalação do Posto Policial do Bosque da Saude.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de novembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.