DECRETO N. 13.059, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e os srs. Bardazzi e Begliomini.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e os Srs. Bardazzi & Begliomini, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr.$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Voluntário Pinheiro, n. 849, em Mogí das Cruzes, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização Rodoviária local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de novembro de 1942.
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral.