DECRETO N. 13.059, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Publica e os srs.
Bardazzi e Begliomini.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
os Srs. Bardazzi & Begliomini, para locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr.$ 220,00 (duzentos e
vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Voluntário
Pinheiro, n. 849, em Mogí das Cruzes, destinado ao funcionamento
do Posto de Fiscalização Rodoviária local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 17 de novembro
de 1942.
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral.