DECRETO N. 13.062, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942

Dá a denominação de "Cardeal Leme", ao 1.° Grupo Escolar de Rio Preto.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - O 1.° Grupo Escolar de Rio Preto passa a denominar-se - Grupo Escolar "Cardeal Leme".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 17 de novembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.