DECRETO N. 13.071, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento, ao Governo do Estado, de um prédio, nesta Capital, destinado ao Serviço de Estatística Policial do Departamento Estadual de Estatística.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado no Derpartamento Estadual de Estatística, para arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro de 1943 e mediante o aluguel mensal de dois mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr. .. 22.150,00), de um prédio de propriedade do sr. Tranquilo Gianini, situado à Rua dos Gusmões n. 306, nesta Capital, e destinado ao Serviço de Estatística Policial daquele Departamento.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Verqueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral do Departamento Estadual de Estatística, aos 25 de novembro de 1942.

Djalma Forjaz.
Diretor Geral.