DECRETO N.13. 076, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando
das'atribuições que lhe são conferida" por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas as dotações seguintes do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na importância de Cr.$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo orçamento
e na importância de Cr$ 2.035.600,00 (dois milhões, trinta
e cinco mil e seiscentos cruzeiros), as seguintes
dotações:
Artigo
3.º -
Os recursos para atender à suplementação referida
no artigo 2.º serão constituidos pela importância de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), das anulações
previstas no artigo 1°, Cr$ 375.600,00 (trezentos e setenta e
cinco mil e seiscentos cruzeiros) à conta do "superavit"
econômico do exercício e Cr$ 1.560.000,00 (um
milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), à conta da
receita de "Contribuições e rendas da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.