DECRETO N.13. 076, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das'atribuições que lhe são conferida" por lei,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam anuladas as dotações seguintes do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na importância de Cr.$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).


Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo orçamento e na importância de Cr$ 2.035.600,00 (dois milhões, trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 2.º serão constituidos pela importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), das anulações previstas no artigo 1°, Cr$ 375.600,00 (trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) à conta do "superavit" econômico do exercício e Cr$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), à conta da receita de "Contribuições e rendas da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.