DECRETO N.13.077, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre crédito suplementar a verbas do orçaçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sáo conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) as verbas abaixo do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Araraquara: 

Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2.1.1), subconsignação 1 (2.1.02) 

a-fim-de atender ao disposto no decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942:

Verba n. 4 (2.4), consignação 2 (2.4.2), subconsignação 1 (2.4.2.01) 



Paragrafo único - O presente crédito sera coberto com recursos resultantes do "superavit" previsto no orçamento vigente da Caixa supra referida. 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado cie Sáo Paulo, 27 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Retificação

No art. 1.º onde se lê:
Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2.1.1), subconsignação 1 (3.1.1.02),
leia-se:
Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2 1.1), subconsignação 1 (2.1.1.02).