DECRETO N.13.077, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre crédito suplementar a verbas do orçaçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Araraquara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe sáo conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 5.900,00
(cinco mil e novecentos cruzeiros) as verbas abaixo do orçamento
vigente da Caixa Econômica do Estado em Araraquara:
Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2.1.1), subconsignação 1 (2.1.02)
a-fim-de atender ao disposto no decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro
de 1942:
Verba n. 4 (2.4), consignação 2 (2.4.2), subconsignação 1 (2.4.2.01)
Paragrafo único - O presente crédito sera coberto
com recursos
resultantes do "superavit" previsto no orçamento vigente da
Caixa supra
referida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Palácio do Governo do Estado
cie Sáo Paulo, 27 de
novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Retificação
No art. 1.º onde se lê:
Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2.1.1),
subconsignação 1 (3.1.1.02),
leia-se:
Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2 1.1),
subconsignação 1 (2.1.1.02).