(*) DECRETO N. 13.096, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova o contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio Martins.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a o sr. Antonio Martins, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 1º de Junho do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr$280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) do prédio sito em Pompeia, à rua Senado Rodolfo Miranda, n. 103, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela cidade.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1º de dezembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, em 1º de dezembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.

Retificação

No artigo 1º onde lê 1º de junho, leia-se 1º de setembro.