(*) DECRETO N. 13.096, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova o contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio Martins.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública a o sr. Antonio
Martins, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a
contar de 1º de Junho do corrente exercício e mediante o
aluguel mensal de Cr$280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) do
prédio sito em Pompeia, à rua Senado Rodolfo Miranda, n.
103, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela
cidade.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo em 1º de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública,
em 1º de dezembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.
Retificação
No artigo 1º onde lê 1º de junho, leia-se 1º de setembro.