(*) DECRETO N. 13.098, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona
Judith de Castro Borges.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e dona Judith de Castro Borges, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
primeiro de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr. $300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito em
Vila Abernéssia, Campos do Jordão, destinado à
instalação da Delegacia de Polícia desta
localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.° de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accácio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública em 1.° de
dezembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly
(*) Publicado novamente, pro ter saldo com íncorreções.