(*) DECRETO N. 13.098, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Judith de Castro Borges.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Judith de Castro Borges, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. $300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito em Vila Abernéssia, Campos do Jordão, destinado à instalação da Delegacia de Polícia desta localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.° de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accácio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geial da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública em 1.° de dezembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly
(*) Publicado novamente, pro ter saldo com íncorreções.