DECRETO N. 13.100, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1942

Aplica à Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo, o regime de promoção já adotado nos anos de 1939 e 1940.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, tendo em vista o despacho de 29 de novembro de 1941, do Senhor Ministro da Educação e Saude, exarado com representação do Grêmio Politécnico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, despacho esse constante do aviso n. 509 daquela mesma data, transmitido pelo Ministério da Educação à Reitoria da Universidade de São Paulo, e agora confirmado pelos termos do telegrama n. 2.353, de 16 de novembro último,
Decreta:
Artigo 1.° - Será aplicado à Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo, até que seja expedida nova legislação sobre a matéria, o regime da promoção já adotado nos anos de 1939 e 1940.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em l.° de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotônio Monteiro de Barros Filho
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.° de dezembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira