DECRETO N. 13.100, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1942
Aplica à Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo, o regime de promoção já adotado nos anos de 1939 e 1940.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, tendo em vista o despacho de 29
de novembro de 1941, do Senhor Ministro da Educação e
Saude, exarado com representação do Grêmio
Politécnico, da Escola Politécnica da Universidade de
São Paulo, despacho esse constante do aviso n. 509 daquela mesma
data, transmitido pelo Ministério da Educação
à Reitoria da Universidade de São Paulo, e agora
confirmado pelos termos do telegrama n. 2.353, de 16 de novembro
último,
Decreta:
Artigo 1.° - Será aplicado à Escola
Politécnica, da Universidade de São Paulo, até que
seja expedida nova legislação sobre a matéria, o
regime da promoção já adotado nos anos de 1939 e
1940.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em l.° de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotônio Monteiro de Barros Filho
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.° de dezembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira