DECRETO N. 13.105, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre crédito suplementar a verbas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Rio Claro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica do Estado em Rio Claro, um crédito suplementar na importância de Cr.$ 15.838,10 (quinze mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e dez centavos), distribuída pelas seguintes verbas do orçamento vigente :

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos resultantes do "superavit" previsto no orçamento vigente da Caixa supra referida.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1942

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.