DECRETO N. 13.105, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre crédito suplementar a verbas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Rio Claro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica do
Estado em Rio Claro, um crédito suplementar na importância
de Cr.$ 15.838,10 (quinze mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e
dez centavos), distribuída pelas seguintes verbas do
orçamento vigente :
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos resultantes do "superavit" previsto no
orçamento vigente da Caixa supra referida.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1942
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.