DECRETO N 13.109, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio ce celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Antonio Gonçalves da Silva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio Gonçalves da Silva, para locação, pelo prazo de quatro (4) anos, a contar de 1.° de outubro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de Cr. $ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua dr. Artur Mihich n. 37 em Bernardino de Campos destinado à instalação da Delegacia de Policia e Cadeia Pública da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 9 de dezembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly