DECRETO N 13.109, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio ce celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Antonio Gonçalves da Silva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Antonio Gonçalves da Silva, para
locação, pelo prazo de quatro (4) anos, a contar de
1.° de outubro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de
Cr. $ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito
à rua dr. Artur Mihich n. 37 em Bernardino de Campos destinado
à instalação da Delegacia de Policia e Cadeia
Pública da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 9 de dezembro
de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly