DECRETO N. 13.110, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Leonidas Nunes do Patrocínio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Leonidas Nunes do Patrocínio, para locação, pelo prazo de (1) ano, a contar de 4 de novembro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. $ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Bom Jesus n. 72, em Tremembé, destinado à instalação da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conti ário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria de Estado doa Negócios da Segurança Publica, aos 9 de dezembro de 1942. O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly