DECRETO N. 13.110, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Leonidas Nunes do Patrocínio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Leonidas Nunes do Patrocínio, para
locação, pelo prazo de (1) ano, a contar de 4 de novembro
do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. $ 120,00
(cento e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Bom Jesus
n. 72, em Tremembé, destinado à instalação
da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em conti ário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria de Estado doa
Negócios da Segurança Publica, aos 9 de dezembro de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly