DECRETO N. 13.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e Dona Margarida Lunardi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e Dona Margarida Lunardi, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do presente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), do prédio sito à rua Rodrigues Cesar n. 3, em Vila dos Lavradores, município de Botucatú, destinado à instalação do Posto Policial da referida Vila.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 9 de dezembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly

Retificação 

No artigo 1º,onde se lê: n. 3, leia-se 83.