DECRETO N. 13.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio celebrado
entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e Dona Margarida Lunardi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e Dona Margarida Lunardi, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do
presente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr$ 90,00
(noventa cruzeiros), do prédio sito à rua Rodrigues Cesar
n. 3, em Vila dos Lavradores, município de Botucatú,
destinado à instalação do Posto Policial da
referida Vila.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 9 de
dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 9 de dezembro
de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly
No artigo 1º,onde se lê: n. 3, leia-se 83.