DECRETO N. 13.114, DE 10 DE DEZEBRO DE 1942
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado, em Jundiai.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado, em Jundial, ficam reduzidas as seguintes importâncias;
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica autorizada a seguinte suplementação:
Parágrafo único - A diferença entre a
suplementação e a redução acima,
Cr$8.296,70 (oito mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e setenta
centavos), será coberta com recursos provenientes do "superavit"
previsto no orçamento vigente da Caixa suprareferida.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 10 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.