DECRETO N. 13.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Cardoso.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Cardoso, para locação, pelo prazo de 3 anos, a partir de primeiro de dezembro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr.$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Santa Rita n. 236, na cidade de Santa Rita, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 15 de dezembro de 1942.
O Diretor Geral substituto,
Luiz Labre Sobrinho.