DECRETO N. 13.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Luiz Cardoso.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Luiz Cardoso, para locação, pelo
prazo de 3 anos, a partir de primeiro de dezembro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de Cr.$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), do prédio sito à rua Santa Rita n. 236, na
cidade de Santa Rita, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 15 de dezembro de
1942.
O Diretor Geral substituto,
Luiz Labre Sobrinho.