DECRETO N. 13.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942

Reduz e suplementa verbas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr.$ 705,40 (setecentos e cinco cruzeiros e quarenta centavos) a Verba n. 2 (2.2), Material Permanente, Consignação 1 (2.2|1), - Máquinas e Pertences, do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Campinas, e, ao mesmo .tempo, suplementada de igual importância a Verba n. 1, Pessoal (2.1), "Consignação n. 1, Pessoal Fixo (2.1.1), Subconsignação n. 1, Pessoal do Quadro (2.1.1.02), alínea 9, do mesmo orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revigadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.