DECRETO N. 13.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942.
Aprova o orçamento para o exercício de 1943 do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
art. 1.º § 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de
1937, o orçamento para o exercício de 1943, do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo, anexo a este
decreto
Artigo 2.º - Revogam-se as dispocições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, 17 de dezembro
de 1942
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
ORÇAMENTO PARA EXERCICIO DE 1943
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DA CAIXA BENEFICIENTE DOS
FUNCIONARIOS PUBLICOS E MONTEPIO DOS REGISTRADOS
ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE
1943
MONTEPIO DOS MAGISTRADOS
ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE
1943
Retificação
VERBA N. 10
2-10 - Material e Serviços
Na consignação n.2 - Material de Consumo
subconsignação n.1 - Despesas de Consumo, onde se
lê:
4 - Material não classificado.... 20.000,00,
4 - Material não classificado.....10.000,00