DECRETO N. 13.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942.

Aprova o orçamento para o exercício de 1943 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no art. 1.º § 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1943, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, anexo a este decreto
Artigo 2.º - Revogam-se as dispocições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, 17 de dezembro de 1942

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

ORÇAMENTO PARA EXERCICIO DE 1943

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
DIRETORIA DA CAIXA BENEFICIENTE DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS E MONTEPIO DOS REGISTRADOS
ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 1943

MONTEPIO DOS MAGISTRADOS
ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 1943

Retificação

VERBA N. 10
2-10 - Material e Serviços
Na consignação n.2 - Material de Consumo
subconsignação n.1 - Despesas de Consumo, onde se lê:
4 - Material não classificado.... 20.000,00,
4 - Material não classificado.....10.000,00