DECRETO N. 13.139, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca.

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca para, locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de Cr. $450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sido à rua, Luiz Piza s|n. destinado ao funcionario da Delegacia Regional de Polícia daquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São paulo, aos 22 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança, aos 22 de dezembro de 1942.
O Diretor Geral subst.
Luiz Labre Sobrinho.