DECRETO N. 13.139, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca
para, locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal
de Cr. $450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), do prédio
sido à rua, Luiz Piza s|n. destinado ao funcionario da Delegacia
Regional de Polícia daquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São paulo, aos 22 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança, aos 22 de dezembro de 1942.
O Diretor Geral subst.
Luiz Labre Sobrinho.