DECRETO N. 13.161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942.

Suplementa a verba do orçamento vigente da Caixa Economica do Estado na Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr. $92.180,50 (noventa e dois mil, cento e oitenta cruzeiros e cinquenta centavos), a verba abaixo, do orçamento vigente da Caixa Ecônomica na Capital:
2.4 VERBA N.3 - Material e Serviços
2.4.2 Consignação n.2 - Despesas Diversas
2.4.2.06 Subconsignação n.6 - Controle Central
Alínea 21 - Compensação das despesas oriundas do controle centra organizado pela secretaria da Fazenda (art. 32 do decreto n. 6.887. de 29 de dezembro de 1934), 10 % da renda liquida anual - Cr. $92.180,50.
Artigo 2.º - O presente Crédito será coberto com os recusos resultantes do "superavit" previsto no orçamento da caixa Supracitada.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao revogadas as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1942.
Fernando Costa
Coriolano de Góes