DECRETO N. 13.161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942.
Suplementa a verba do orçamento vigente da Caixa Economica do Estado na Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr.
$92.180,50 (noventa e dois mil, cento e oitenta cruzeiros e cinquenta
centavos), a verba abaixo, do orçamento vigente da Caixa
Ecônomica na Capital:
2.4 VERBA N.3 - Material e Serviços
2.4.2 Consignação n.2 - Despesas Diversas
2.4.2.06 Subconsignação n.6 - Controle Central
Alínea 21 - Compensação das despesas oriundas do
controle centra organizado pela secretaria da Fazenda (art. 32 do
decreto n. 6.887. de 29 de dezembro de 1934), 10 % da renda liquida
anual - Cr. $92.180,50.
Artigo 2.º - O presente Crédito será coberto
com os recusos resultantes do "superavit" previsto no orçamento
da caixa Supracitada.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao revogadas as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1942.
Fernando Costa
Coriolano de Góes