(*) DECRETO N.13.162, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1942
Reduz e suplementa verba no orçamento vigente da Caixa
Econômica do Estado em Ribeirão Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Ribeirão Preto, fica reduzida a seguinte importância:
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o
artigo anterior, fica autorizada a seguinte suplementacão:
Artigo 3.º - Este
decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo 30 de dezembro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Coriolano de Góes.
(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreções.