DECRETO N. 13.170-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova o orçamento para o exercício de 1943 da
Superintendência dos Serviços do Café
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7º, n. 1, do
Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o orçamento da
Superintendência dos Serviços do Café para o
exercício de 1943, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos ... de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.