DECRETO N. 13.170-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova o orçamento para o exercício de 1943 da Superintendência dos Serviços do Café

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7º, n. 1, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café para o exercício de 1943, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos ... de dezembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.