DECRETO N. 13.174, DE 5 DE
JANEIRO DE 1943
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, para o exercício de 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do decreto n.
8.499 de 20 de agosto de 1937, o orçamento da Caixa Beneficente da Força
Policial do Estado para o exercício de 1943, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 5 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 5 de janeiro de
1943.
Alfredo Issa, Assaly, Diretor Geral.