DECRETO N. 13.174, DE 5 DE JANEIRO DE 1943

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, para o exercício de 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do decreto n. 8.499 de 20 de agosto de 1937, o orçamento da Caixa Beneficente da Força Policial do Estado para o exercício de 1943, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA 
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 5 de janeiro de 1943.
Alfredo Issa, Assaly, Diretor Geral.