DECRETO N. 13.175, DE 5 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terrenos situada no bairro do Mombaça, Distrito de Paz, Município e Comarca de Pindamonhangaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vito Ardito, uma área de terreno com 1.100 ms.2 (mil e cem metros quadrados), situada no bairro do Mombaça, distrito, municipio e comarca de Pindamonhangaba, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Campos do Jordão, com as seguintes divisas e confrontações:
"começam no quilômetro 3+34,00 ms., em um ponto (5) da cerca da Estrada de Ferro Campos do Jordão, distante 10,90 ms. (dez metros e noventa centímetros) do eixo da linha, seguem em direção SW 40°30', em uma distância de 15,00 ms. (quinze metros), até o ponto (1), onde de defletem à direita 86°25', seguindo em direção 63°05' NW, em uma distância de 60,00 ms. (sessenta metros) até o ponto (2), onde defletem à direita 86°00', seguindo em direção 32°55' NE, em uma distância de 24,60 ms. (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) até O ponto (6), onde encontram a cerca da Estrada de Ferro Campos do Jordão; até aí dividindo com a Fazenda Mombaça de propriedade do sr. Vito Ardito. Seguem então pela cerca da Estrada de Ferro Campos do Jordão, numa distância de 64,00 ms. (sessenta e quatro metros) até encontrarem o ponto (5) inicial, dividindo com terras da Estrada de Ferro Campos do Jordão, de acordo com a planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - O Governo providenciará junto às autoridades federais competentes para que o doador, que é de nacionalidade italiana, possa levar a efeito a doação a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de janeiro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.