O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Viúva Bagarollo, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 16 de outubro de 1942 e mediante o aluguel mensal de Cr.$ 70,00 (setenta cruzeiros), do prédio sito em Palmeiras, à rua Tiraddentes, n. 349, destinado à instalação do destacamento policial da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secreataria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos de janeiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly