DECRETO N. 13.188, DE 14 DE JANEIRO DE 1943

Aprova termo de transferência à Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, do contrato celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agrícola e Imobiliária.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de transferência à Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agrícola e Imobiliária, referente à locação do 10 (décimo) andar do prédio n. 122 da Rua Antonio de Godoy, nesta Capital, pelo prazo de 3 (três) anos e aluguel mensal de Cr.$4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.