DECRETO N. 13.188, DE 14 DE JANEIRO DE 1943
Aprova termo de transferência à Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, do contrato celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agrícola e Imobiliária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de transferência à Diretoria
Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, do contrato celebrado
entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e a Companhia
Itaquerê, Industrial, Agrícola e Imobiliária, referente à locação do 10
(décimo) andar do prédio n. 122 da Rua Antonio de Godoy, nesta Capital,
pelo prazo de 3 (três) anos e aluguel mensal de Cr.$4.000,00 (quatro
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.