DECRETO N. 13.189, DE 15 DE JANEIRO DE 1943

Aprova os termos do contrato para arrendamento, ao Governo do Estado, de parte de um prédio, nesta Capital, destinado ao Departamento Estadual de Estatística.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento Estadual de Estatística e a Companhia Construtora Capua e Capua S. A., para arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 16 de janeiro de 1943 e mediante o aluguel mensal de vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr.$ 22.400,00), de uma parte do Edifício Vicentina, constante de duas lojas, 1.° e 2.° andares completos, situado à rua Bráulio Gomes, n. 25, nesta Capital, e destinado à sede do Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 15 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1943.
João Raymundo Ribeiro, Diretor Geral, substituto.