DECRETO N. 13.190, DE 18 DE JANEIRO DE 1943

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a sra, d. Edith Nogueira Santos, para o arrendamento do prédio de sua propriedade sito em Garça, à rua Minas Gerais s n., esquina da rua Barão do Rio Branco, destinado ao funcionamento do Forum local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Justiça e Negócios do Interior e a sra. d. Edith Nogueira Santos, para o arrendamento pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° do corrente mês do prédio de sua propriedade, sito em Garça à rua Minas Gerais s. n., esquina da rua Barão do Rio Branco, para nele funcionar o Forum local, mediante o aluguel de setecentos cruzeiros (Cr.$ 700,00) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.