DECRETO N. 13.195, DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Nunes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Nunes, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de Janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. $100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito a rua Cônego Scipião n. 10, em PRAINHA, destinado a instalação da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de Janeiro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly