DECRETO N. 13.197, DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e os seguintes proprietários:
a) - Ondina Quirino Barbosa, para a locação do prédio 639 da rua
Manoel Roberto Barbosa, em Presidente Bernardes, a razão de Cr. $350,00
mensais, pelo prazo de 2 anos, a contar de 1-4-1941;
b) - José Faganelo, para a locação do prédio s|n. da rua Pará,
em Promissão, à razão de Cr. $300,00 mensais, pelo prazo de 2 anos, a
partir da data da entrega do prédio;
c) - Banco Mercantil de S. Paulo, para a locação dos 1.º, 4.º e
parte do 2.º andares do prédio n. 151 da rua Alvares Penteado, nesta
Capital, à razão de Cr. $13,000,00 mensais e pelo prazo de 1 ano, de
1.o-10-1941 a 30-9-1942;
d) - Maria A. Fonseca Magalhães, para a locação do prédio n. 6
da Praça Bernardino de Campos, em Itapira, à razão de Cr. $250,00
mensais e pelo prazo de 2 anos, a contar de 1-1-1942;
e) - José Araujo Quirino, para a locação do prédio n. 1.267 da
rua Voluntários da Pátria, em Araraquara a razão de Cr. $500,00 mensais
e pelo prazo de 4 anos, a contar de 1-6-1942;
f) - Angelina Conceição Leitão, para a locação do prédio 894 da
rua Alferes José Caetano, em Piracicaba, a razão de Cr. $800,00 mensais
e pelo prazo de 3 anos, a contar de 1-5-1942;
g) - Antonio Evangelista, para a locação do prédio 420 da rua
São João, em Bebedouro, à razão de Cr. $350,00 mensais e pelo prazo de
3 anos, a contar de data da entrega do prédio;
h) - Manoel Souza Soutelo, para a locação do prédio s|n. da rua
São Paulo, em Ourinhos, á razão de Cr. $600,00 mensais e pelo prazo de
3 anos, a contar de 1-5-1942;
i) - J. B. Peneluppi, para a locação do prédio n. 43 da Rua 15
de Novembro, em São José dos Campos, à razão de Cr. $400,00 mensais e
pelo prazo de 3 anos, a contar de 1-5-1942;
j) - Antonio Luiz Rios, para a locação do prédio n. 175 da Rua
19 de fevereiro, em São Manoel, à razão de Cr. $300,00 mensais e pelo
prazo de 5 anos, a contar da data da entrega do prédio, em
condições;
k) - Peres e Cia., para a locação do predio
181|187 da Rua 14 de Dezembro, em Vera, Cruz, à razão de Cr... $400,00
mensais e pelo prazo de 2 anos, a contar da data da entrega do prédio;
l) - Eliseu Teixeira de Camargo, para a locação do prédio 48|50
da Praça da República, nesta Capital, à razão de Cr. $26.0000,00
mensais e pelo prazo de 5 anos, a contar de 15-4-1942.
m) - Maria do Carmo Ribeiro Pitombo, para a locação do prédio
s|n da Avenida Pedro II, em Presidente Venceslau, à razão de Cr.
$450,00 mensais e pelo prazo de 7 anos, a contar de 15-10-1941;
n) - Francisco Cardamone, para a locação das salas 506 a 509 do
5.o andar do prédio n. 31 da Rua do Carmo, nesta Capital, à razão de
Cr. $1,500,00 mensais e pelo prazo de 2 anos, a contar da data da
entrega do prédio;
o) - Gabriel Gonçalves, para a locação das sobrelojas "A" e "B",
1.o, 2.o e parte do 3.o andares do prédio n, 68 do Viaduto Boa Vista,
nesta Capital, à razão de Cr. $28,418,20 mensais e pelo prazo de 3
anos, a contar de 1-9-1942.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes