DECRETO N. 13.202, DE 28 DE JANEIRO DE 1943

Transfere a Secção de Registo de Hotéis, Pensões e semelhantes, da Superintendência de Segurança Política e Social da Secretaria da Segurança Pública para o Gabiente de Investigações da mesma Secretaria, e dá outras providencias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos da Superintendencia de Segurança Política e Social da Secretaria da Segurança Pública para o Gabinete de investigações da mesma, Secretaria o serviço de registo de hoteis, pensões e semelhantes, criado pelo decreto-lei n. 11.128, de 4 de junho de 1940 e regulamentado pelo decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940 bem como o respectivo material.
Artigo 2.º - Continuam em vigor todos os dispositivos legais que regulam o funcionamento desse serviço, que ficará subordinado a Delegacia Especializada do Gabinete de Investigações que for designada por ato do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.