DECRETO N. 13.202, DE 28 DE JANEIRO DE 1943
Transfere a Secção de Registo de Hotéis, Pensões e semelhantes, da
Superintendência de Segurança Política e Social da Secretaria da
Segurança Pública para o Gabiente de Investigações da mesma Secretaria,
e dá outras providencias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Superintendencia de Segurança
Política e Social da Secretaria da Segurança Pública para o Gabinete de
investigações da mesma, Secretaria o serviço de registo de hoteis,
pensões e semelhantes, criado pelo decreto-lei n. 11.128, de 4 de junho
de 1940 e regulamentado pelo decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de
1940 bem como o respectivo material.
Artigo 2.º - Continuam em vigor todos os dispositivos legais que
regulam o funcionamento desse serviço, que ficará subordinado a
Delegacia Especializada do Gabinete de Investigações que for designada
por ato do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.