DECRETO N. 13.204, DE 28 DE JANEIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Brasilia Imobiliária, Sociedade Anônima.

O INVERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública, e a Brasilia Imobiliária, Sociedade Anônima, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano, dos prédios sitos à rua dos Gusmões ns. 394 e 410, nesta Capital, destinados ao funcionamento de dependências do Gabinete de Investigações. 
Parágrafo único. - O aluguel mensal de Cr. $18.500,00 Constante da cláusula 2.ª do contrato citado neste artigo, fica reduzido para Cr. $16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com o disposto no artigo 1.º do decreto-lei federal n. 5.169, de 4 do corrente mês.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.

RETIFICAÇÃO
No artigo 2.º onde se lê decreto-lei, leia-se decreto.