DECRETO N. 13.205, DE 28 DE JANEIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Tércio Ferreira do Amaral,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Tércio Ferreira do Amaral, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1-1-1943, mediante o aluguel mensal de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr. $3.500,00), do prédio sito à rua Conselheiro Nebias n. 782, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Laboratório de Polícia Técnica.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.