DECRETO N. 13.207, DE 28 DE JANEIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Elias Gibelli.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Elias Gibelli, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de janeiro de 1942 e mediante o aluguel mensal de Cr. $250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito á rua Joaquim Nabuco n. 70, nesta Capital, destinado à instalação da 7.a Subdelegacia de Polícia da Décima Primeira Circunscrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.