DECRETO N. 13.207, DE 28 DE JANEIRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Elias Gibelli.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Elias
Gibelli, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de
janeiro de 1942 e mediante o aluguel mensal de Cr. $250,00 (duzentos e
cinquenta cruzeiros), do prédio sito á rua Joaquim Nabuco n. 70, nesta
Capital, destinado à instalação da 7.a Subdelegacia de Polícia da
Décima Primeira Circunscrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 28 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.