DECRETO N. 13.208, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o Senhor Virgilio Batista Cepelos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrado celebrado entre a
Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Virgilio
Batista Cepelos, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de
primeiro de janeiro do corrente ecercício e mediante o aluguel mensal
de ... Cr.$ 250,00 ( duzentos e cinquenta cruzeiros ). do prédio sito
em Presidente Bernades. à rua Manoel Roberto Barbosa s/n., detinado ao
funcionamento da Delegacia de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da segurança
Pública aos 2 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly