DECRETO N. 13.208, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Senhor Virgilio Batista Cepelos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrado celebrado entre a Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Virgilio Batista Cepelos, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente ecercício e mediante o aluguel mensal de ... Cr.$ 250,00 ( duzentos e cinquenta cruzeiros ). do prédio sito em Presidente Bernades. à rua Manoel Roberto Barbosa s/n., detinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da segurança Pública aos 2 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly