DECRETO N. 13.214, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Crea no municipio de Cotia, comarca e região da Capital, o distrito policial de Itapevi.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado no municipio de Cotia, comarca e região da Capital, o distrito policial de Itapevi, com as seguintes divisas:
"Começam no rio Cotia, na barra do córrego Fronteiriço sobem por aquele até a ponte da estrada que vai ter ao bairro de Carapicuibá; daí, seguem em reta à primeira ponte sobre o ribeirão Itapevi na estrada de rodagem que da vila de Itapevi vai ter à cidade de Cotia ; e por nova reta atingem o espigão entre as águas do rio Tietê e as do rio Cotia, no ponto em que é cortado pela estrada que da cidade de Cotia vai ter ao bairro das Quatro Encruzilhadas; continuam pelo espigão entre aquelas águas até a ponte da estrada de rodagem estadual sobre o ribeirão da Vargem Grande, da qual seguem até onde tiveram início "
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 9 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.