DECRETO N. 13.214, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Crea no municipio de Cotia, comarca e região da Capital, o distrito policial de Itapevi.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV do decreto-lei
n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado
no municipio de Cotia, comarca e região da Capital, o distrito
policial de Itapevi, com as seguintes divisas:
"Começam no rio Cotia, na barra do córrego Fronteiriço sobem por aquele
até a ponte da estrada que vai ter ao bairro de Carapicuibá; daí,
seguem em reta à primeira ponte sobre o ribeirão Itapevi na estrada de
rodagem que da vila de Itapevi vai ter à cidade de Cotia ; e por nova
reta atingem o espigão entre as águas do rio Tietê e as do rio Cotia,
no ponto em que é cortado pela estrada que da cidade de Cotia vai ter
ao bairro das Quatro Encruzilhadas; continuam pelo espigão entre
aquelas águas até a ponte da estrada de rodagem estadual sobre o
ribeirão da Vargem Grande, da qual seguem até onde tiveram início "
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 9 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.